quarta-feira, 8 de junho de 2011

Conama passa a considerar o gesso como material reciclável

Conama passa a considerar o gesso como material reciclável


Agora, resíduo é classe B segundo a Resolução 307


Associação Drywall apresentou estudos que comprovariam a possibilidade de aproveitamento do gesso, e material é reclassificado como resíduo classe B
Uma Resolução publicada no dia 25 de maio alterou a classificação de resíduos da construção civil determinada pela Resolução n° 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Com o novo texto, as sobras de gesso passaram a ser consideradas recicláveis e, portanto, reclassificadas como classe B. Antes, a norma considerava o material como de Classe C, o que significa que não havia tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitiam sua reciclagem ou recuperação.
A mudança na norma é resultado de uma iniciativa da Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall, que apresentou estudos comprovando a possibilidade de reaproveitamento dos resíduos gerados no setor.

Atualmente, o gesso pode ter três destinos: a utilização como ingrediente na produção de cimento, no qual atua como um retardador de pega; o reaproveitamento nas fábricas de gesso ou transformação em gesso agrícola, atuando como corretivo do solo e fonte de enxofre.

Saiba mais:
Resolução Conama n° 431/2011, que altera o texto com relação à classificação de re´siduos da construção civil

Resolução Conama n° 307/2002


fonte:
http://www.piniweb.com.br/construcao/sustentabilidade/conama-altera-norma-sobre-residuos-da-construcao-civil-219342-1.asp

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