NICHOS
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sábado, 25 de junho de 2011
Soluções com forro de gesso
Por casa.com.br
Nestas fotos, retiradas de uma matéria do site de Casa Cláudia, vários arquitetos encontram no gesso soluções para atender a questões e situações inusitadas que surgem em obras.
O gesso não apenas embute a iluminação indireta, proporcionando aconchego ao ambiente, como também abriga o trilho das portas de correr que comunicam o quarto de casal e o banheiro. As folhas, com acabamento de laca fosca, possuem delicados frisos na horizontal e puxadores entalhados na própria madeira.
O banheiro tem forro de gesso rebaixado com dois recortes. Do rasgo central, fechado por acrílico leitoso, a luz emitida é difusa e aconchegante, para ser usada no banho. Já a bancada, usada para fazer barba e maquiagem, pedia uma luz mais focada, mas sem ofuscar. Por isso, os arquitetos instalaram as lâmpadas no nicho do gesso, evitando assim que a luz incida diretamente sobre os moradores e forme sombras nos rostos.
O corredor não parece mais tão alongado com os nichos horizontais no forro que embutem lâmpadas fluorescentes. Os quadrados de luz, acima do rodapé, funcionam como balizadores.
Nestas fotos, retiradas de uma matéria do site de Casa Cláudia, vários arquitetos encontram no gesso soluções para atender a questões e situações inusitadas que surgem em obras.
O gesso não apenas embute a iluminação indireta, proporcionando aconchego ao ambiente, como também abriga o trilho das portas de correr que comunicam o quarto de casal e o banheiro. As folhas, com acabamento de laca fosca, possuem delicados frisos na horizontal e puxadores entalhados na própria madeira.
O banheiro tem forro de gesso rebaixado com dois recortes. Do rasgo central, fechado por acrílico leitoso, a luz emitida é difusa e aconchegante, para ser usada no banho. Já a bancada, usada para fazer barba e maquiagem, pedia uma luz mais focada, mas sem ofuscar. Por isso, os arquitetos instalaram as lâmpadas no nicho do gesso, evitando assim que a luz incida diretamente sobre os moradores e forme sombras nos rostos.
O corredor não parece mais tão alongado com os nichos horizontais no forro que embutem lâmpadas fluorescentes. Os quadrados de luz, acima do rodapé, funcionam como balizadores.
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Conama passa a considerar o gesso como material reciclável
Conama passa a considerar o gesso como material reciclável
Agora, resíduo é classe B segundo a Resolução 307
Associação Drywall apresentou estudos que comprovariam a possibilidade de aproveitamento do gesso, e material é reclassificado como resíduo classe B
Uma Resolução publicada no dia 25 de maio alterou a classificação de resíduos da construção civil determinada pela Resolução n° 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Com o novo texto, as sobras de gesso passaram a ser consideradas recicláveis e, portanto, reclassificadas como classe B. Antes, a norma considerava o material como de Classe C, o que significa que não havia tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitiam sua reciclagem ou recuperação.
A mudança na norma é resultado de uma iniciativa da Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall, que apresentou estudos comprovando a possibilidade de reaproveitamento dos resíduos gerados no setor.
Atualmente, o gesso pode ter três destinos: a utilização como ingrediente na produção de cimento, no qual atua como um retardador de pega; o reaproveitamento nas fábricas de gesso ou transformação em gesso agrícola, atuando como corretivo do solo e fonte de enxofre.
Saiba mais:
Resolução Conama n° 431/2011, que altera o texto com relação à classificação de re´siduos da construção civil
Resolução Conama n° 307/2002
fonte:
http://www.piniweb.com.br/construcao/sustentabilidade/conama-altera-norma-sobre-residuos-da-construcao-civil-219342-1.asp
Agora, resíduo é classe B segundo a Resolução 307
Associação Drywall apresentou estudos que comprovariam a possibilidade de aproveitamento do gesso, e material é reclassificado como resíduo classe B
Uma Resolução publicada no dia 25 de maio alterou a classificação de resíduos da construção civil determinada pela Resolução n° 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Com o novo texto, as sobras de gesso passaram a ser consideradas recicláveis e, portanto, reclassificadas como classe B. Antes, a norma considerava o material como de Classe C, o que significa que não havia tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitiam sua reciclagem ou recuperação.
A mudança na norma é resultado de uma iniciativa da Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall, que apresentou estudos comprovando a possibilidade de reaproveitamento dos resíduos gerados no setor.
Atualmente, o gesso pode ter três destinos: a utilização como ingrediente na produção de cimento, no qual atua como um retardador de pega; o reaproveitamento nas fábricas de gesso ou transformação em gesso agrícola, atuando como corretivo do solo e fonte de enxofre.
Saiba mais:
Resolução Conama n° 431/2011, que altera o texto com relação à classificação de re´siduos da construção civil
Resolução Conama n° 307/2002
fonte:
http://www.piniweb.com.br/construcao/sustentabilidade/conama-altera-norma-sobre-residuos-da-construcao-civil-219342-1.asp
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